Anualmente, as comarcas estabelecem uma lista de jurados.
Em uma cidade de mais de um milhão de habitantes, como Curitiba, podem ser convocadas de 800 a 1.500 pessoas a cada ano.
Mas quem pode ser jurado? São os chamados cidadãos de “notória idoneidade”.
Como essa caracterização é subjetiva, pode-se dizer que boa parte da população está sujeita a participar de um júri popular.
O juiz presidente do Tribunal do Júri, pode solicitar indicação de nomes para autoridades locais, instituições públicas, colégios, universidades, associações de bairros, entre outros.
O jurado deve comparecer ao tribunal, sob pena de receber multa.
O principal requisito é a imparcialidade no julgamento.
O jurado não pode ter qualquer relação com alguma das pessoas envolvidas com o caso que ele vai julgar, e durante os trabalhos, devem ficar incomunicáveis, mas quando acompanhados de oficiais de justiça, podem conversar sobre assuntos banais, desde que não se refiram ao caso a ser julgado.
Em júris que duram mais de um dia, os jurados geralmente são levados para um hotel, em uma espécie de isolamento.
Os cidadãos que exercerem função ganham o direito de preferência, caso haja empate, em concursos públicos e licitações, asseguram cela especial em caso de prisão, e não podem ter nenhum desconto no salário em razão dos dias em que tiverem que comparecer ao júri.






Publicado por gleison em 20 de março de 2011 às 21:47 r r
Só por estar na lista de jurados já recebem os direitos de preferência?