Tribunal do Júri – Quem pode ser jurado

Anualmente, as comarcas estabelecem uma lista de jurados.

Em uma cidade de mais de um milhão de habitantes, como Curitiba, podem ser convocadas de 800 a 1.500 pessoas a cada ano.

Mas quem pode ser jurado? São os chamados cidadãos de “notória idoneidade”.

Como essa caracterização é subjetiva, pode-se dizer que boa parte da população está sujeita a participar de um júri popular.

O juiz presidente do Tribunal do Júri, pode solicitar indicação de nomes para autoridades locais, instituições públicas, colégios, universidades, associações de bairros, entre outros.

O jurado deve comparecer ao tribunal, sob pena de receber multa.

O principal requisito é a imparcialidade no julgamento.

O jurado não pode ter qualquer relação com alguma das pessoas envolvidas com o caso que ele vai julgar, e durante os trabalhos, devem ficar incomunicáveis, mas quando acompanhados de oficiais de justiça, podem conversar sobre assuntos banais, desde que não se refiram ao caso a ser julgado.

Em júris que duram mais de um dia, os jurados geralmente são levados para um hotel, em uma espécie de isolamento.

Os cidadãos que exercerem função ganham o direito de preferência, caso haja empate, em concursos públicos e licitações, asseguram cela especial em caso de prisão, e não podem ter nenhum desconto no salário em razão dos dias em que tiverem que comparecer ao júri.

Uma resposta para este post.

  1. Publicado por gleison em 20 de março de 2011 às 21:47 r r

    Só por estar na lista de jurados já recebem os direitos de preferência?

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