
Fique atento para não ser pego de surpresa… Mais uma regulamentação sem a devida divulgação!
Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for apanhado fora da lei :
=> o extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem. Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.
Se um policial rodoviário, estadual ou federal, parar seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico, ele vai te autuar (5 pontos na carteira) e você só segue viagem após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a validade em dia (e mais os R$ 127,50).
Que tal providenciar e evitar problemas?!!…






Publicado por Marcelo em 13 de fevereiro de 2009 às 15:51 r r
Paulo,
meu nome é Marcelo e trabalho no DER-MG. Gostaria de saber qual a resolução do Contran que trata sobre este assunto. Todos aqui soubemos do conteúdo porém ninguém sabe informar qual a lei/resolução. Grato desde já. Gentileza enviar também para o e-mail: marceloabastos@gmail.com
Publicado por Anonymous em 16 de fevereiro de 2009 às 13:09 r r
Avisa também para denatran@denatran.gov.br
Publicado por Jose Daniel em 16 de fevereiro de 2009 às 18:03 r r
Caro Marcelo:
Também verifiquei e não achei a resolução ou qualquer referência. Na realidade eu coloquei a matéria que um amigo radialista e jornalista me enviou. Falhei na questão jornalística, ao não checar a informação. Simplesmente confiei na fonte. Ao que parece, a matéria é mais uma daquelas brincadeiras na INTERNET e que está espalhando muito rapidamente. Ainda bem que não é um vírus ou algo parecido. Mas, pega muita gente que espalha e deixa seus contatos abertos àqueles que desejam enviar/realizar SPAM. De qualquer maneira, peço desculpas e vou fazê-lo publicamente no Blog. OK, e obrigado.
José Daniel – colaborador do Blog do Paulo Branco – http://www.paulobranco.com
Publicado por Paulo Branco em 13 de março de 2009 às 14:07 r r
Caro Marcelo:
Também verifiquei e não achei a resolução ou qualquer referência. Na realidade eu coloquei a matéria que um amigo radialista e jornalista me enviou. Falhei na questão jornalística, ao não checar a informação. Simplesmente confiei na fonte. Ao que parece, a matéria é mais uma daquelas brincadeiras na INTERNET e que está espalhando muito rapidamente. Ainda bem que não é um vírus ou algo parecido. Mas, pega muita gente que espalha e deixa seus contatos abertos àqueles que desejam enviar/realizar SPAM. De qualquer maneira, peço desculpas e vou fazê-lo publicamente no Blog. OK, e obrigado.
José Daniel – colaborador do Blog do Paulo Branco – http://www.paulobranco.com
Publicado por Paulo Branco em 13 de março de 2009 às 14:08 r r
Caro Amigo:
Também verifiquei e não achei a resolução ou qualquer referência. Na realidade eu coloquei a matéria que um amigo radialista e jornalista me enviou. Falhei na questão jornalística, ao não checar a informação. Simplesmente confiei na fonte. Ao que parece, a matéria é mais uma daquelas brincadeiras na INTERNET e que está espalhando muito rapidamente. Ainda bem que não é um vírus ou algo parecido. Mas, pega muita gente que espalha e deixa seus contatos abertos àqueles que desejam enviar/realizar SPAM. De qualquer maneira, peço desculpas e vou fazê-lo publicamente no Blog. OK, e obrigado.
José Daniel – colaborador do Blog do Paulo Branco – http://www.paulobranco.com
Publicado por katyane em 12 de junho de 2009 às 18:05 r r
olá isto é um mito !!!!
Gente….. esta resolução (157/2004 que diz que não pode ser embalado o extintor automotivo) foi derrubada liminarmente em decorrência de uma ação civil púlblica que ocorre na 27º vara federal do R.J. O Contran cumpriu a decisão judicial editando a deliberação da resolução 69/08 que a suspendeu a resolução 157/04 entãooooo oque diz a Resolução 69/08 ela não especifica nem o tipo e nem diz a respeito do plastico…………ok abraços !
Publicado por Marcos Dias de Moraes em 6 de fevereiro de 2010 às 9:24 r r
Amigos,
Com certeza é mais um *hoax*.
Marcos